quarta-feira, 13 de julho de 2011

PAIXÃO
O cinema é, de fato, o meu herói. Parece que tudo que quero fazer, dizer, ele faz, diz. Gosto de originalidade, mas não resisto aos falares, dizeres do cinema.
O Senhor dos Anéis – torne-se quem você nasceu pra ser. Transformers – o que é que te move ser de carne, é medo ou é coragem?! ...E o Vento Levou – eu juro que nunca mais passarei fome novamente!
Às vezes, ou melhor, sempre, passo horas pensando, refletindo sobre tudo, as coisas do mundo, como seria se acontecesse assim, e se fosse dessa forma, como seria? Divago. Penso na fé. Penso nas forças do Universo. Pergunto: porque acreditamos em Deus, se nunca o vimos? O que faz com que acreditemos Nele? Será que temos fé? Ou é medo? Será que essa crença não se pauta somente no medo de ser verdade o que dizem e se a gente não acreditar vai pro inferno?
Será que não é porque o homem realmente precisa abstrair, senão ele morre? Será que o homem estaria aqui hoje se não tivesse inventado a Arte? Será que a força motriz do homem não é a incerteza, a dúvida? Ou será mesmo Deus? E o Universo? Existem mesmo forças cósmicas, que conspiram para que certos eventos aconteçam? Se sim, porque quando imputamos ou fazemos nossos pedidos, desejos, eles nem sempre se concretizam? Há um velho dizer que professa o seguinte: o que mais se perde no mundo é vontade e folha seca no mato.
Nós, humanos, desejamos tanto certas coisas, mas nem sempre conseguimos. Pode pedir, espernear, chorar, mas só acontece se Deus assim desejar – é a explicação religiosa. Mas, e as forças universais? Porque não fazem com que se concretize, se dizem que é só se concentrar no objeto desejado e marchar em sua direção que na frente o encontrará?
Talvez nossos desejos aconteçam e nem percebemos isso. A religião diz que Deus dar-nos aquilo de que precisamos, não aquilo de que achamos que precisamos.
Será que ser homossexual é mesmo pecado? A pergunta é só pra constar, pois não creio que isso seja verdade. Reflitamos: um homem transa com uma mulher. Tudo bem, será que existe um homem no mundo que faz sexo com uma mulher sem desejá-la? Ele gozaria? Bom qualquer religiosa me rebateria e eu o rebateria também: sou gay, certamente se tivesse a possibilidade de escolher, não sou hipócrita, sou racional, ninguém escolhe ser apontado como uma mancha social, o homem tem como principal instinto – a sobrevivência.
Então, certamente, ninguém iria escolher ser xingado na rua, ser expulso de casa, não poder andar de mãos dadas com seu namorado, não poder beijá-lo na em público, não poder ter filhos biológicos. Tudo isso é real, acontece. Heterossexual, ou melhor, “gente normal” pode. Não tem problema beijar, passear de mãos dadas, embora um gay pague imposto igual a qualquer outra pessoa, pra isso a justiça não é nada cega!
Meu depoimento: quando eu tinha 14 ou 15 anos, achava os homens belíssimos, mas pensava que apenas queria ser como aqueles homens, de fato, eu queria e ainda quero ser como aqueles homens, mas também quero fazer amor, sexo, ir pra cama com eles, fazer tudo que me deixe satisfeito sexualmente. Não consigo ver mal nisso, todo mundo faz isso, porque não é pecado para as outras pessoas e dever pra mim? Porque a forma como faço sexo incomoda tanta gente? E aí as teorias despencam – quem tem esse tipo de atitude, é porque na verdade, é gay e não tem coragem de assumir. Mas não no esqueçamos da cultura – as pessoas são ensinadas a ter raiva de gay, são adestradas desde que nascem, ou, dentro do útero.
Então, naquela idade, me descobrir gay. Me apaixonei por um cara chamado Falcão (IPA), tinha 16 anos quando o conheci. Nunca transei com ele. Acho que namorei um pouco, ele deixava eu acariciá-lo, dizia que tinha medo de me machucar, pois eu era uma criança e ele um homem enorme e seus dotes faziam jus ao seu tamanho. Vivi uma paixão avassaladora, sobrevivi a muitas outras paixões, algumas bem loucas, mas o Falcão foi único. Aquele homem foi feito pra fazer aquilo comigo, ele estava lá, naquele lugar, me esperando. Fui tão apaixonado por ele que ainda nos dias de hoje não consigo me lembrar dele e não sentir aquele fogo, aquela dor de amor, meu coração palpita mais forte. Não sei onde ele está, talvez seja melhor assim, é possível que não possível ficarmos juntos e aí a frustração seria pior ainda, sendo que hoje sou bem mais persuasivo, não sou mais aquela criança que ele conheceu – o lugar dele está aqui, separado em meu coração, mil anos se passarão e meu amor por ele estará resguardado.
Não quero relatar desventuras, vou contar as coisas boas que ficaram. O próximo grande amor da minha vida chama-se Zé Carlos (JCRG). Tive o amor daquele homem, sofri, amei, chorei, fiz bobagens e o perdi, muito embora ele nunca tenha me desprezado. Sempre foi atencioso, conselheiro, e isso fez dele um grande amor e não somente um homem lindíssimo que passou pela minha vida. Sei que eu quando novo era o desejo de qualquer homem, todos queriam me levar pra cama, mas – em nome do amor que sentia pelo Falcão e depois pelo Zé Carlos, deixei dezenas deles na mão, literalmente. Ouvi numa novela certa uma frase: “melhor viver de lembrança do que de esperança falida”. Ainda tenho essa esperança de tê-los um dia, mas vivo da lembrança dos bons momentos que tive com o Zé Carlos e outros homens, que apesar de não representarem grandes amores, nem paixões avassaladoras, me proporcionaram grandes momentos.
Hoje vivo, depois de um “baque” no coração, uma vida sem amor, no sentido de não permitir me apaixonar. Muitos dizem que isso não depende de nós, pois quando o cara aparece, não tem jeito, você cai. Sei não, até agora tem dado certo pra mim.
Mas quero ceder um pouco, sei lá, me arriscar... coisas do tipo. Conheci um “muleque”, último dia dez, fruto da 8ª Parada Gay – São Luís. Fui ao evento (já me vi fazendo isso aqui – deja vù?!) e não arrumei nada. Voltei pra casa. Logo depois chega minha irmã com o namorado, alguns sobrinhos e uns amigos deles – joguei meus faróis num que meu corpo tremeu. Agora vem as idéias: como ficar com esse cara? Será que ele gosta, se a conversa era só de peguei, beijei ... mulheres, meninas,... armei o circo, ou, a cama, decidi onde cada um ia dormir e ele, é claro, do meu lado. Apagaram-se as luzes, os roncos começaram, cuidei de mandar minha mão boba procurar algo pra fazer, dormimos literalmente juntos, agarrados, pra ser mais franco.
Que corpo é aquele, que barriga gostosa, a bunda é um sonho. E meu corpo desejou aquele muleque, eu fico trêmulo quando penso nele. Tô pra me acabar de me masturbar pensando nesse porrinha. Se ele aceitar vou encarar, se não, fazer o quê, bola pra frente, né?!

quinta-feira, 30 de junho de 2011

PARADA PELA DIVERSIDADE SEXUAL - PARADA GAY 2011

Parada da Diversidade Sexual e Orgulho LGBT de São Luís
Dia 10 de Julho 2011 - Domingo


Tema:
"Unidos pela Liberdade Separados pelo Preconceito e A Favor do Estado Laico"

sábado, 25 de junho de 2011

PARADA PELA DIVERSIDADE SEXUAL - PARADA GAY

Gente, alguém sabe quando vai acontecer a Parada Gay em São Luís 2011?

Nós fazemos uma festa linda, colorida, nos divertimos. tentamos mesmo sermos felizes e também tentamos e respeitamos as pessoas, mas elas, não todas claro, parecem nos odiar por algo que até não é explicado.

Porque esse ódio tão grande? Não compreendo um cara que tem raiva de gay: raciocinemos - se uma mulher trai seu marido ou namorado, ele sente-se ofendido porque levou chifre. Isso nunca vai acontecer com um gay, essa traição, pois gay não gosta de mulher (na cama). Então, se o gay deixa as mulheres para os homens e os outros homens é que com... as mulheres de seus iguais, porque então eles não sentem raiva de quem lhes prejudica? Porque ter raiva dos gays, se são seus grandes aliados?
Resposta: é porque hetero é mesmo burro! Esses que não pensam e têm essa raiva idiota chamada de homofobia.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

"PARANÓIA OU MISTIFICAÇÃO"

Nas artes plásticas, a long time's ago, Monteiro Lobato publica a frase acima num artigo, para falar de uma artista recém chegada da Europa e com ideias inovadoras que iriam mexer nas artes produzidas no Brasil até então.Tempos depois Anita Malfatti foi aclamada por inovar e até provocou a Semana de Arte Moderna de 1922.

Duvido que isso venha a acontecer com a situação a qual o Brasil está passando no concernente à linguística, em que "os menino pode pegar o peixe" é considerado adequado dependendo da situação. Minha opinião é de que: 1 - nunca ouvi falar de nenhum país do mundo que aceite "nóis vai" como correto ou adequado.
2 - já vivemos num país que é um dos últimos colocados em ranking de qualidade de alguma coisa e agora os linguistas querem nos tirar mais alguma coisa que não temos - bons falantes do português. 3 - certamente, essas pessoas paranóicas não assistiram um episódio dos Simpsons que nos apresenta como aldeões e São Paulo cheia de macacos.

Acho bom os linguistas idealizarem o "mundo maravilhoso dos linguistas" para outro país, pois alunos meu que escrever esses delírios, eu vou desconsiderar como certo, correto, adequado, haja vista, que em nenhum concurso será isso aceito como correto. Já temos um sistema educativo tão complicado e agora surge esses desocupados e delirantes estudiosos pra provocar mais essa. Os alunos não estão aprendendo nem a norma culta, agora terão de adequar mais essa nova gramática do "é isso aí mermão!"

quarta-feira, 3 de março de 2010

Lei 12089 - Lei inconstitucional?

Muitos estão dizendo que esta Lei é inconstitucional, pois direito adquirido é patrimônio pessoal. O comentário a seguir, eu o colei de um site de discussão o qual também deixei o meu

301 - José João Maciel

Lei 12089/09 em 03/03/2010
Atualmente estou matriculado em 2 cursos de Licenciatura na modalidade a distância, e realizei o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), tendo sido aprovado para o curso de Radiologia em um Instituto Federal. Estarrecido fiquei, assim como muitos colegas, quando no ato de matrícula institucional, fui informado, que teria de optar entre os referidos cursos , em função da draconiana lei 12.089/09. Lembro que o Art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal (CF), descreve: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), em seu Art. 6º,§ 2º,declara: “Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém que por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem” Portanto, a Constituição garante a segurança na estabilidade das relações jurídicas, que continuarão a produzir os mesmos efeitos jurídicos tal qual produziam antes de se mudar a lei que as regulavam, desde que tenham se constituído em direito adquirido, ato jurídico perfeito ou em coisa julgada, visto que esses Institutos salvaguardam a
permanente eficácia dos direitos subjetivos e das relações jurídicas construídas validamente sob a égide de uma lei, frente futuras alterações legislativas ou contratuais. Por consequência, aqueles Institutos, limitam a ingerência do Estado na vida dos cidadãos. Cumpre salientar que o titular do direito adquirido está protegido de futuras mudanças legislativas que regulem o ato
pelo qual fez surgir seu direito, precisamente porque tal direito já se encontra incorporado ao patrimônio jurídico do titular, só não fora exercitado. O titular do direito adquirido extrairá os efeitos jurídicos elencados pela norma que lhe conferiu o direito mesmo que surja nova lei contrária a primeira. Preconiza a Constituição Federal, em seu Capítulo III : Art. 206.
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um É evidente que a Lei n° 12.089/09 impede o livre acesso aos níveis mais elevados de conhecimento segundo a capacidade de cada um. A matrícula em Universidades públicas é obtida através de concurso , respeitando o princípio do mérito. A mencionada lei carreia uma falha no que se refere a regra de transição, pois, não disciplina a situação dos estudantes que já ocupavam uma vaga em Universidade pública e estavam inscritos em um novo concurso vestibular para ingressar em um novo curso na data do início de vigência da lei. A mesma deveria contemplar essa fase de transição, no que tange aos concursos em andamento ao tempo do início de sua vigência.. O direito adquirido, no caso em tela, é fruto da relação do candidato, com o edital do concurso, conforme caracterizou o Ministro Arnaldo Esteves Lima : “ [...] O edital é a lei interna do concurso público, vincula não apenas os candidatos, m as a própria Administração [...] ” (STJ - REsp 784.681/BA, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2007, DJ
05/11/2007 p. 348) Logo, é de todo inconcebível, que a Administração Pública, já tendo aberto um concurso público e recebido a inscrição de candidatos, altere as regras de admissão, mesmo que através de nova lei. A modificação legislativa não pode repercutir nos concursos públicos que estiverem em pleno andamento quando da data do início da vigência da nova
lei. Assim, o edital do vestibular define as regras, e a partir da inscrição do candidato , tornam-se irrelevantes modificações legislativas posteriores, pois o edital vincula tanto o candidato, quanto a Administração Pública. Portanto, os candidatos inscritos antes da proibição da matrícula simultânea, se aprovados, devem ter respeitado o direito de se matricularem, sem a obrigação de cancelar a matrícula do(s) curso(s) que já realizam. Em vista disso, é patente que a Lei n° 12.089/09 não deve ser aplicada aos concursos públicos já em andamento na data do início de sua vigência, em 12 de dezembro de 2009. Finalmente, cabe ressaltar, sabemos, por motivos óbvios, do deficit de vagas nas Universidades públicas, causado tanto por vagas ociosas, quanto principalmente pela escassa oferta de vagas no ensino superior. Também entendemos que o governo e as IFES tem autoridade legal para atuar sobre esta demanda. No entanto, tais constatações não justificam a tentativa de resolver a mesma, em toda sua complexidade e profundidade, de forma simplória e superficial.

http://www.leidireto.com.br/lei-12089.html

302 - walter marques

Abrangência da Lei em 03/03/2010
Concordo com a Lei 12089 até certo ponto.Que ela seja aplicada a partir dos próximos seletivos, pois para o ano de 2009, todos nós já estávamos inscritos nos vestibulares e no "fiasco" ENEM. Estou participando de um processo seletivo estadual desde abril de 2009 e em novembro o Governo aprova uma lei que não foi debatida e nem era de conhecimento da sociedade. Acho injusto nós [2009]sermos penalizados por essa Lei. O mercado pede a polivalência e o Governo vem com este retrocesso. Digo que se quem já estava na universidade pode permanecer eu também tenho esse direito, pois estava inscrito no processo antes da vigência da Lei e fui aprovado e matriculado na segunda instituição, como é que agora vou ter de escolher?


domingo, 18 de outubro de 2009

V SEMANA DE ARTE DO MARANHÃO e I COLÓQUIO MARANHENSE DE ARTE CONTEMPORÂNEA

O Centro Acadêmico de Artes da Universidade Federal do Maranhão(UFMA), realizará a V Semana de Artes do Maranhão e o I Colóquio Maranhense de Arte Contemporânea, em 2010. Pretendemos com os eventos fomentar a Arte no Maranhão.